Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2025/2026

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

PE000019/2026

DATA DE REGISTRO NO MTE:

13/01/2026

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR079619/2025

NÚMERO DO PROCESSO:

13623.200071/2026-72

DATA DO PROTOCOLO:

12/01/2026



NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

47979.257998/2025-95

DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

22/10/2025

SINDICATO DOS TRABALHADORES DE HOTEIS, MOTEIS, FLATS, PENSOES, POUSADAS, BOATES, RESTAURANTES, BARES, LANCHON,, CNPJ n. 03.414.193/0001-15, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARCOS ANTONIO GOMES;
 


SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES DO ESTADO, CNPJ n. 10.553.931/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NERTEVAL DOS SANTOS;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:







Outros Auxílios




2 - Da implantação e manutenção dos benefícios contemplados no “BRAF”, caberão às empresas empregadoras o pagamento mensal no valor de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) por trabalhador com contrato de trabalho ativo, valor este revertido em completo benefício da classe trabalhadora representada pelo Sindicato Laboral, cujo percentual dos reajustes futuros, caso exista, serão definidos através de Termo Aditivo à presente Convenção Coletiva.

3 - O “BRAF” será implementado e gerido pelo Sindicato Laboral através de uma empresa especializada, denominada “Gestora”, que, conjuntamente com os demais fornecedores por ele contratados, garantirá o fiel cumprimento dos benefícios abaixo durante toda a vigência desta CCT.


BENEFÍCIO

DESCRIÇÃO, COBERTURAS e CARACTERÍSTICAS

 

 

PLANO ODONTOLÓGICO

 

 

 

 - COBERTURA EM TODO BRASIL

 - ISENÇÃO TOTAL DE CARÊNCIAS

 - URGÊNCIA

 - DIAGNÓSTICO

 - RESTAURAÇÃO

 - TRATAMENTO DE CANAL

 - ODONTOPEDIATRIA

 - RADIOLOGIA

 - CIRURGIAS

 - TRATAMENTO DE GENGIVA

- PRÓTESE (BLOCO, COROA E PINO)

 

 

 

 

 

SEGURO DE VIDA

Em conformidade com a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, fica garantido aos  funcionários um capital segurado, conforme coberturas abaixo:

 

Morte por Acidental: I.S de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Em caso de acidente os beneficiários legais ganharão o valor descrito na Morte Acidental.

 

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: I.S de R$ R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com o rateio legal no caso de invalidez parcial.

 

 

 

 

 

SEGURO ASSISTÊNCIA FUNERAL INDIVIDUAL – SERVIÇO OU REEMBOLSO (SAF):

Em caso de falecimento do segurado empregado, por causas naturais ou acidentais, a família será amparada com a cobertura das despesas funerárias, limitadas ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais). Para obter este benefício, o parente mais próximo deve entrar em contato com a seguradora, que providenciará a contratação dos serviços funerários, incluindo taxas, urnas e flores. Caso a família opte por providenciar diretamente o funeral e arcar com as despesas, poderá solicitar o reembolso das despesas mediante o envio das notas fiscais e recibos à seguradora. O ressarcimento será realizado até o limite estipulado de R$ 5.000,00.

 

 

ASSISTÊNCIA NATALIDADE CARTÃO:

Solicitado uma única vez no prazo de 60 (sessenta) dias após o nascimento da criança, o benefício será concedido através de um cartão pré-pago e/ou cesta física, limitado ao valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Em caso de nascimento de múltiplos, o valor será ajustado para 50% (cinquenta por cento) do montante mencionado para cada criança.

 

 

ASSISTÊNCIA DOMICILIAR:

O segurado terá acesso gratuito aos serviços de Assistência 24 Horas para sua residência (em casos de Acidentes). Para solicitar os Serviços de Assistência 24 Horas, basta acionar a Central de Serviços pelos telefones indicados na apólice do segurado, informando o ocorrido, o nome e o código de identificação do segurado (CPF), e o(s) serviço(s) necessário(s).

 

SERVIÇOS:

 

 

 - Eletricista

 

 

 - Descrição do Serviço: Em situações de curto-circuito que danifiquem a rede elétrica de baixa tensão do imóvel coberto, será enviado um eletricista para isolar a parte danificada e religar a energia, se possível. Este serviço cobre exclusivamente a mão-de-obra do profissional.

 

 

 - Chaveiro

 

 

 - Descrição do Serviço: Caso o imóvel coberto não possa ser acessado devido à perda ou extravio das chaves da porta principal/portão de acesso, esquecimento no interior do imóvel ou quebra das chaves na fechadura, será enviado um chaveiro para abertura. O serviço cobre exclusivamente a mão-de-obra do profissional para a abertura da porta e, se necessário, os custos de confecção de uma chave substituta. Caso ocorram danos à fechadura devido a arrombamento, roubo ou furto, será enviado um profissional para reparos emergenciais que permitam a utilização da porta danificada.

 

 

 

 

 

DESCONTO EM FARMÁCIAS

Descontos de até 70% em medicamentos, itens de higiene pessoal, perfumaria e beleza em mais de 25.000 farmácia de todo o país. Para aproveitar o desconto é fácil basta apresentar seu CPF no estabelecimento.

 

 

ASSISTÊNCIA MÉDICO NA TELA

1.    Benefício de Medico na Tela: Como Utilizar o Serviço:
A.    Inclusão de Dependentes: Para o associado o mesmo poderá incluir até 04 (quatro) dependentes de forma gratuita, através do site: https://sulamericavida.docway.com.br/Vai ser encaminhando também as informações através do vídeo, onde ensinar o passo a passo de como utilizar e incluir os dependentes.

B.    Ligação: Acione nossa Central de Atendimento, que funciona 24 horas, para verificar a disponibilidade do serviço em seu seguro pelo seu CPF ou Número da Apólice:
o   Telefone: 4004-4935 (todas as localidades)

C.    Link: Você receberá o acesso à consulta via SMS e E-mail.
D.    Atendimento: Entre no consultório virtual e converse com o médico (clínico geral ou pediatra).

E.     Utilidades: Não apenas para consultas, mas também para Requisições medicas e solicitações de medicamentos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4 - DO CADASTRO DE DEPENDENTES. O empregado associado ao Sindicato Laboral, na condição de sócio e desde que adimplente com a contribuição associativa, terá direito a incluir, sem custo adicional: (i) até 04 (quatro) dependentes no “BRAF”; e (ii) 01 (um) dependente no benefício odontológico disponibilizado no âmbito do “BRAF”, observadas as regras de elegibilidade e a documentação exigida pela “Gestora”. Parágrafo Único - Para inclusão de dependentes adicionais além dos limites previstos neste item, o empregado deverá autorizar, de forma expressa, o desconto adicional em folha de pagamento no valor de R$ 17,00 (dezessete reais) por dependente adicional, por mês, com repasse ao Sindicato Laboral/“Gestora”.


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