Termo
Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2025/2026
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
PE000019/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE:
13/01/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR079619/2025
NÚMERO DO PROCESSO:
13623.200071/2026-72
DATA DO PROTOCOLO:
12/01/2026
NÚMERO DO PROCESSO DA
CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
47979.257998/2025-95
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO
COLETIVA PRINCIPAL:
22/10/2025
SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE HOTEIS, MOTEIS, FLATS, PENSOES, POUSADAS, BOATES,
RESTAURANTES, BARES, LANCHON,, CNPJ n. 03.414.193/0001-15, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARCOS ANTONIO GOMES;
SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES DO ESTADO, CNPJ n.
10.553.931/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
NERTEVAL DOS SANTOS;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Outros Auxílios
2 - Da implantação e manutenção dos benefícios
contemplados no “BRAF”, caberão às empresas empregadoras o pagamento
mensal no valor de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) por
trabalhador com contrato de trabalho ativo, valor este revertido em
completo benefício da classe trabalhadora representada pelo Sindicato
Laboral, cujo percentual dos reajustes futuros, caso exista, serão
definidos através de Termo Aditivo à presente Convenção Coletiva.
3 - O “BRAF” será implementado e gerido pelo Sindicato
Laboral através de uma empresa especializada, denominada “Gestora”, que,
conjuntamente com os demais fornecedores por ele contratados, garantirá o
fiel cumprimento dos benefícios abaixo durante toda a vigência desta CCT.
BENEFÍCIO
DESCRIÇÃO, COBERTURAS e CARACTERÍSTICAS
PLANO ODONTOLÓGICO
- COBERTURA EM TODO BRASIL
- ISENÇÃO TOTAL DE CARÊNCIAS
- URGÊNCIA
- DIAGNÓSTICO
- RESTAURAÇÃO
- TRATAMENTO DE CANAL
- ODONTOPEDIATRIA
- RADIOLOGIA
- CIRURGIAS
- TRATAMENTO DE GENGIVA
- PRÓTESE (BLOCO, COROA E PINO)
SEGURO DE VIDA
Em conformidade com a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, fica
garantido aos funcionários um capital segurado, conforme
coberturas abaixo:
Morte por Acidental: I.S de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Em caso
de acidente os beneficiários legais ganharão o valor descrito na Morte
Acidental.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: I.S de R$ R$
15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com o rateio legal no caso de
invalidez parcial.
SEGURO ASSISTÊNCIA FUNERAL INDIVIDUAL – SERVIÇO OU REEMBOLSO
(SAF):
Em caso de falecimento do segurado empregado, por causas naturais ou acidentais,
a família será amparada com a cobertura das despesas funerárias,
limitadas ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais). Para
obter este benefício, o parente mais próximo deve entrar em contato com
a seguradora, que providenciará a contratação dos serviços funerários,
incluindo taxas, urnas e flores. Caso a família opte por providenciar
diretamente o funeral e arcar com as despesas, poderá solicitar o
reembolso das despesas mediante o envio das notas fiscais e recibos à
seguradora. O ressarcimento será realizado até o limite estipulado de R$
5.000,00.
ASSISTÊNCIA NATALIDADE CARTÃO:
Solicitado uma única vez no prazo de 60 (sessenta) dias após o
nascimento da criança, o benefício será concedido através de um cartão
pré-pago e/ou cesta física, limitado ao valor de R$ 700,00 (setecentos
reais). Em caso de nascimento de múltiplos, o valor será ajustado para
50% (cinquenta por cento) do montante mencionado para cada criança.
ASSISTÊNCIA DOMICILIAR:
O segurado terá acesso gratuito aos serviços de Assistência 24 Horas
para sua residência (em casos de Acidentes). Para
solicitar os Serviços de Assistência 24 Horas, basta acionar a Central
de Serviços pelos telefones indicados na apólice do segurado, informando
o ocorrido, o nome e o código de identificação do segurado (CPF), e o(s)
serviço(s) necessário(s).
SERVIÇOS:
- Eletricista
- Descrição do Serviço: Em situações de curto-circuito que
danifiquem a rede elétrica de baixa tensão do imóvel coberto, será
enviado um eletricista para isolar a parte danificada e religar a
energia, se possível. Este serviço cobre exclusivamente a mão-de-obra do
profissional.
- Chaveiro
- Descrição do Serviço: Caso o imóvel coberto não possa ser
acessado devido à perda ou extravio das chaves da porta principal/portão
de acesso, esquecimento no interior do imóvel ou quebra das chaves na
fechadura, será enviado um chaveiro para abertura. O serviço cobre
exclusivamente a mão-de-obra do profissional para a abertura da porta e,
se necessário, os custos de confecção de uma chave substituta. Caso
ocorram danos à fechadura devido a arrombamento, roubo ou furto, será
enviado um profissional para reparos emergenciais que permitam a
utilização da porta danificada.
DESCONTO EM FARMÁCIAS
Descontos de até 70% em medicamentos, itens de
higiene pessoal, perfumaria e beleza em mais de 25.000 farmácia de todo
o país. Para aproveitar o desconto é fácil basta apresentar seu CPF no
estabelecimento.
ASSISTÊNCIA MÉDICO NA TELA
1. Benefício de Medico na Tela: Como
Utilizar o Serviço:
A. Inclusão de Dependentes: Para o associado
o mesmo poderá incluir até 04 (quatro) dependentes de forma
gratuita, através do site: https://sulamericavida.docway.com.br/Vai
ser encaminhando também as informações através do vídeo, onde ensinar o
passo a passo de como utilizar e incluir os dependentes.
B. Ligação: Acione nossa Central de Atendimento,
que funciona 24 horas, para verificar a disponibilidade do serviço em
seu seguro pelo seu CPF ou Número da Apólice:
o Telefone: 4004-4935 (todas as localidades)
C. Link: Você receberá o acesso à consulta via SMS
e E-mail.
D. Atendimento: Entre no consultório virtual e
converse com o médico (clínico geral ou pediatra).
E. Utilidades: Não apenas para consultas, mas
também para Requisições medicas e solicitações de medicamentos.
4 - DO CADASTRO DE DEPENDENTES. O empregado associado ao
Sindicato Laboral, na condição de sócio e desde que adimplente com a
contribuição associativa, terá direito a incluir, sem custo adicional: (i)
até 04 (quatro) dependentes no “BRAF”; e (ii) 01 (um) dependente no
benefício odontológico disponibilizado no âmbito do “BRAF”, observadas as
regras de elegibilidade e a documentação exigida pela “Gestora”. Parágrafo
Único - Para inclusão de dependentes adicionais além dos limites previstos
neste item, o empregado deverá autorizar, de forma expressa, o desconto adicional
em folha de pagamento no valor de R$ 17,00 (dezessete reais) por
dependente adicional, por mês, com repasse ao Sindicato Laboral/“Gestora”.